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Serviço de telefonia pode ser cancelado pela internet

21 fevereiro 2014

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (20) o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações. Agora os consumidores poderão cancelar os contratos pela internet, sem necessidade de falar com um atendente. O consumidor não terá mais de aguardar para ser atendido setores de call center e também ouvir contrapropostas das operadoras. Esse procedimento poderá ser realizado por meio da internet ou através da opção na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. 

A suspensão ainda ser feita por meio de atendente, se o cliente quiser. A Anatel também facilitou a contestação de cobranças. Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. Então resumindo tudo, teremos um pouco mais de paz na hora de cancelar algum serviço sem ter que passar pelo inferno dos calls centers e ter que se estressar com os atendentes e nem ter que esperar as vezes horas para ser atendido.

 
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