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Supremo decide pela perda de mandatos de condenados no mensalão

17 dezembro 2012

 Com potencial para abrir uma crise com a Câmara, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por 5 votos a 4, determinou nesta segunda-feira (10) a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. A definição ocorreu com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. "Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo", disse. Isso, no entanto, deve ocorrer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo. A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.

 O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um "impasse sem precedentes na história recente da política nacional". A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida. Essa linha foi defendida pelos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. E logicamente que a decisão do STF está absolutamente correta, quem foi condenado no Mensalão, não pode em impótese alguma assumir algum cargo político, se não, do que adiantou um julgamento se os culpados continuaram no poder e consequente mente roubando? Só mesmo neste país que exiiste esta hipótese.

 
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